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Autorização de contratação direta de acordo com a Lei 14.133/2021, art. 72, inciso VIII - paragrafo único

Página

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

…………..

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial

DISPONÍVEL NO MENU DIREITO SUPERIOR (DOCUMENTOS)



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AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14.133/21, ART 72 - Parágrafo Único

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