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Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
…………..
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial
DISPONÍVEL NO MENU DIREITO SUPERIOR (DOCUMENTOS)
Documentos
AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14.133/21, ART 72 - Parágrafo Único
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 34_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 33_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 32_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 31_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 30_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 28_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 27_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 25_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 24_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 23_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 22_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 21_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 20_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 19_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 18_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 16_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 15_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 14_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 13_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 11_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 10_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 09_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 07_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 06_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 05_2024
AUTORIZACAO DA CONTRATACAO DISP 04_2024
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