O projeto aprovado dá nova redação ao art. 2º da Lei Nº. 105/2024 que dá nova redação ao parágrafo único do art. 116º do Código de Postura do Município de Novo Mundo e dá outras providências.
As alterações decorrentes deste Projeto de Lei visa melhorar a prestação de serviço público, principalmente, relacionado a emissão das licenças de funcionamento e localização para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais que estão estabelecidos no Município de Novo Mundo, bem como aqueles que porventura vier a serem abertos.
É importante destacar que, a Lei nº.105/2024 foi aprovada e posteriormente sancionada em dezembro de 2024, com prazo de vigência a partir do ano de 2025, em decorrência desse fator e ainda por falta de orientação adequada, diversos empresários locais estariam sendo prejudicados com as novas normativas, uma vez que o documento exigido (Alvará do Corpo de Bombeiros) necessita da realização de vistoria pelo órgão competente, a qual não está sendo realizada de maneira rápida e eficaz, de modo que, os estabelecimentos maiores estão sendo prejudicados pela impossibilidade da emissão do alvará de funcionamento municipal.
Assim o projeto alterou o Art.2º. As exigências contidas nesta lei deverão ser aplicadas as licenças de funcionamento emitidas a partir de janeiro de 2026.
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