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Segunda a Sexta: 12h as 18h

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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
4 02/05/2024 06/05/2024 2021-2024 2024
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
WANDER SANTOS SOARES "BOMBADO"
MARLI MODESTO SOARES WINCK
EDEMAR SQUENA
MARCOS ANTÔNIO BESSA
AMADO SANTOS DE OLIVEIRA
ADRIANO PROPERCIO
VALÉRIA DE LIMA VALE
ELISEU GARRIDO "BORRACHA"
CLAUDINEI FERREIRA DOMINGUES
Ementa

Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:

‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’

Arquivos

Moção 4/2024

Votos

Votação - 06/05/2024
Vereador(a) Posicionamento
WANDER SANTOS SOARES "BOMBADO" Não Vota
MARLI MODESTO SOARES WINCK Favorável
EDEMAR SQUENA Favorável
MARCOS ANTÔNIO BESSA Favorável
AMADO SANTOS DE OLIVEIRA Favorável
ADRIANO PROPERCIO Favorável
VALÉRIA DE LIMA VALE Favorável
ELISEU GARRIDO "BORRACHA" Favorável
CLAUDINEI FERREIRA DOMINGUES Favorável

Movimentação

04/06/2024 - 10:26

Votação

Mocao sem protocolo vinculado!
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