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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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4 | 02/05/2024 | 06/05/2024 | 2021-2024 | 2024 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: ‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’ |
Arquivos
Moção 4/2024 |
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Votos
Votação - 06/05/2024 |
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Vereador(a) | Posicionamento |
WANDER SANTOS SOARES "BOMBADO" | Não Vota |
MARLI MODESTO SOARES WINCK | Favorável |
EDEMAR SQUENA | Favorável |
MARCOS ANTÔNIO BESSA | Favorável |
AMADO SANTOS DE OLIVEIRA | Favorável |
ADRIANO PROPERCIO | Favorável |
VALÉRIA DE LIMA VALE | Favorável |
ELISEU GARRIDO "BORRACHA" | Favorável |
CLAUDINEI FERREIRA DOMINGUES | Favorável |
Movimentação
Votação
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